Oi!
Hoje quinta com ELA falará sobre procuração. Você já precisou recorrer desse documento?
Segundo nosso amigo google, procuração é o documento
pelo qual uma pessoa nomeia alguém de sua confiança para agir em seu nome e até
mesmo assinar documentos, em determinada situação em que não possa estar
presente.
O
advogado da Associação Brasileira de Esclerose Lateral Amiotrófica- AbrELA, Dr.
Carlos Ribeiro, recomenda-se aos pacientes com diagnostico recente de esclerose
lateral amiotrófica que se faça uma procuração delegando a alguém da família a
legalidade de ser seu procurador.
Porque
com a evolução da doença o paciente vai perdendo a possibilidade de
comunicação, mas antes mesmo disso, pode desenvolver um quadro de indisposição
para sair de casa para resolver alguma coisa devido a fadiga muscular, dores muscular
ou até mesmo por estar deprimido.
Isso pode
interferir nos negócios cotidianos desse portador como por exemplo: ir ao
banco, comprar alguma coisa, receber um benefício, vender ou doar um imóvel, e dentre
outros negócios. E todos esses atos devem ficar claro a sua livre vontade.
O Dr.
Carlos cita uma experiência de uma senhora portadora da ELA que queria doar
para cada um dos seus filhos um terreno, evitando assim, futuramente, problemas
de inventário, que pode levar dez, quinze anos. Só que ela estava com
dificuldade em falar, e ninguém conseguia entendê-la.
Então,
recomenda-se aos familiares que ao saber do diagnóstico da ELA, procurem um tabelião
de notas, e peça para fazer uma procuração pública, dando direitos a um familiar
em ser seu procurador legal.
Lembrando
que na procuração deve ficar clara todos os atos de negócios que o portador da
ELA poderá realizar, de forma DETALHADA como: transações bancárias, de cartão,
de benefícios, compra e venda, retirada de documentos e de mercadorias, viagens,
DETRAN, operadoras de telefonia, de fornecimento de água, luz, desejos e dentre
outras coisas.
É bom levar
digitado ou anotado esses atos para não esquecer de nenhum. Se os familiares
desejarem, podem contratar um advogado para que ele mesmo o faça. Uma vez a procuração pronta, será de grande importância
para o portador da ELA, quando o mesmo estiver impossibilitado de realizar tais
atos.
Caso não
faça tal procuração e o portador não mais consiga se expressar e muito menos
assinar essa procuração pública, ele será interditado. O responsável pelo
portador terá que procurar um juiz para que ele seja seu curador.
Aí a
coisa e mais difícil, pois obrigatoriamente terá que contratar um advogado, ou
procurar a defensoria pública do seu município, quando os familiares não têm condições
de arcar com as despesas com o advogado e com as custas do processo.
Sem falar
da demora, pois tal processo é demorado. E no que diz respeito a doença
esclerose lateral amiotrófica, tudo deve ser para ontem e não para amanhã.
Uma coisa
para deixar claro quanto a procuração pública é que ela é mais barata e não tem
validade, pois subentende, a sua veracidade, mas o que acontece é que alguns estabelecimentos
exigem prazo de validade, e o que pode ser feito, é o tabelião ir à casa do
portador da ELA e ver que ainda está de pé tal condição de impedimento imposta
pela a doença e renovar tal procuração.
O mesmo
acaba desenvolvendo uma relação de amizade com a família, é assim que uma
procuradora diz, ao expor sua experiência, já que a mesma é procuradora do
irmão portador da ELA há dezessete anos.
Espero
que a mensagem de hoje tenha sido útil para todos e até a próxima quinta para aprendermos
mais sobre a esclerose lateral amiotrófica - ELA. Forte abraço!
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