quinta-feira, 2 de maio de 2019


Procuração Pública - Esclerose Lateral Amiotrófica  


Oi! Hoje quinta com ELA falará sobre procuração. Você já precisou recorrer desse documento?

Segundo nosso amigo google, procuração é o documento pelo qual uma pessoa nomeia alguém de sua confiança para agir em seu nome e até mesmo assinar documentos, em determinada situação em que não possa estar presente.

O advogado da Associação Brasileira de Esclerose Lateral Amiotrófica- AbrELA, Dr. Carlos Ribeiro, recomenda-se aos pacientes com diagnostico recente de esclerose lateral amiotrófica que se faça uma procuração delegando a alguém da família a legalidade de ser seu procurador.  

Porque com a evolução da doença o paciente vai perdendo a possibilidade de comunicação, mas antes mesmo disso, pode desenvolver um quadro de indisposição para sair de casa para resolver alguma coisa devido a fadiga muscular, dores muscular ou até mesmo por estar deprimido.

Isso pode interferir nos negócios cotidianos desse portador como por exemplo: ir ao banco, comprar alguma coisa, receber um benefício, vender ou doar um imóvel, e dentre outros negócios. E todos esses atos devem ficar claro a sua livre vontade.

O Dr. Carlos cita uma experiência de uma senhora portadora da ELA que queria doar para cada um dos seus filhos um terreno, evitando assim, futuramente, problemas de inventário, que pode levar dez, quinze anos. Só que ela estava com dificuldade em falar, e ninguém conseguia entendê-la.   

Então, recomenda-se aos familiares que ao saber do diagnóstico da ELA, procurem um tabelião de notas, e peça para fazer uma procuração pública, dando direitos a um familiar em ser seu procurador legal.
Lembrando que na procuração deve ficar clara todos os atos de negócios que o portador da ELA poderá realizar, de forma DETALHADA como: transações bancárias, de cartão, de benefícios, compra e venda, retirada de documentos e de mercadorias, viagens, DETRAN, operadoras de telefonia, de fornecimento de água, luz, desejos e dentre outras coisas.

É bom levar digitado ou anotado esses atos para não esquecer de nenhum. Se os familiares desejarem, podem contratar um advogado para que ele mesmo o faça.  Uma vez a procuração pronta, será de grande importância para o portador da ELA, quando o mesmo estiver impossibilitado de realizar tais atos.

Caso não faça tal procuração e o portador não mais consiga se expressar e muito menos assinar essa procuração pública, ele será interditado. O responsável pelo portador terá que procurar um juiz para que ele seja seu curador.

Aí a coisa e mais difícil, pois obrigatoriamente terá que contratar um advogado, ou procurar a defensoria pública do seu município, quando os familiares não têm condições de arcar com as despesas com o advogado e com as custas do processo.

Sem falar da demora, pois tal processo é demorado. E no que diz respeito a doença esclerose lateral amiotrófica, tudo deve ser para ontem e não para amanhã.

Uma coisa para deixar claro quanto a procuração pública é que ela é mais barata e não tem validade, pois subentende, a sua veracidade, mas o que acontece é que alguns estabelecimentos exigem prazo de validade, e o que pode ser feito, é o tabelião ir à casa do portador da ELA e ver que ainda está de pé tal condição de impedimento imposta pela a doença e renovar tal procuração.

O mesmo acaba desenvolvendo uma relação de amizade com a família, é assim que uma procuradora diz, ao expor sua experiência, já que a mesma é procuradora do irmão portador da ELA há dezessete anos.

Espero que a mensagem de hoje tenha sido útil para todos e até a próxima quinta para aprendermos mais sobre a esclerose lateral amiotrófica - ELA. Forte abraço!

Fonte:



Direitos dos pacientes - Dr. Carlos Tadeu Ribeiro.Disponível em:https://www.youtube.com/watch?v=m1f38zCNnyE. Acesso em: 02 mai de 2019.

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