quinta-feira, 14 de março de 2019

Cuidador(a)

Cuidador(a) para portador(a) da ELA



Bom dia amigos! Direitos – Parte 3. Cuidador(a). Com a evolução da doença será provável que o portador da Esclerose Lateral Amiotrófica precise de um(a) cuidador(a). Profissional essencial que o ajudará a realizar atividades diárias como vestir-se, pentear-se, alimentar-se, tomar banho e dentre outras coisas.

Seja formal ou informal, o(a) cuidador(a) deve desenvolver algumas habilidades e qualidades para exercer tal função, que são: habilidades técnicas e práticas ( conhecer a doença esclerose lateral amiotrófica), qualidades emocionais ( domínio e equilíbrio emocional, assim como, capacidade de entender o momento vivido pelo portador), qualidade física e intelectual (possuir saúde física, força, energia, ser capaz de avaliar situações e tomar decisões). Tudo isso sem esquecer de cuidar dele(a) mesmo.

O portador da Esclerose Lateral Amiotrófica uma vez aposentado por invalidez ou não que necessite de ajuda de outras pessoas para as atividades diárias da vida (AVDs) poderá solicitar um acréscimo de 25% no valor de seu benefício, para ajudar a pagar um cuidador. O pedido deverá ser feito diretamente ao INSS, mediante perícia médica.

Porém, se o benefício for indeferido (não atendido), o segurado tem até 30 dias para efetuar o PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO (PR) na própria agência do INSS onde foi realizada a perícia médica. Caso haja dois ou mais indeferimentos um atrás do outro, abrir-se novo processo no Juizado Especial Previdenciário. Hoje ficaremos por aqui. Até a próxima quinta-feira com ELA. 


Fontes:

Apostila de Cuidador de Idosos – Cuidamor