Cuidador(a) para portador(a) da ELA
Bom
dia amigos! Direitos – Parte 3. Cuidador(a). Com a evolução da doença será
provável que o portador da Esclerose Lateral Amiotrófica precise de um(a) cuidador(a). Profissional essencial que o ajudará a realizar atividades diárias
como vestir-se, pentear-se, alimentar-se, tomar banho e dentre outras coisas.
Seja
formal ou informal, o(a) cuidador(a) deve desenvolver algumas habilidades e
qualidades para exercer tal função, que são: habilidades técnicas e práticas (
conhecer a doença esclerose lateral amiotrófica), qualidades emocionais (
domínio e equilíbrio emocional, assim como, capacidade de entender o momento
vivido pelo portador), qualidade física e intelectual (possuir saúde física,
força, energia, ser capaz de avaliar situações e tomar decisões). Tudo isso sem
esquecer de cuidar dele(a) mesmo.
O
portador da Esclerose Lateral Amiotrófica uma vez aposentado por invalidez ou
não que necessite de ajuda de outras pessoas para as atividades
diárias da vida (AVDs) poderá solicitar um acréscimo de 25% no valor de seu
benefício, para ajudar a pagar um cuidador. O pedido deverá ser feito
diretamente ao INSS, mediante perícia médica.
Porém,
se o benefício for indeferido (não atendido), o segurado tem até 30 dias para
efetuar o PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO (PR)
na própria agência do INSS onde foi realizada a perícia médica. Caso haja dois
ou mais indeferimentos um atrás do outro, abrir-se novo processo no Juizado
Especial Previdenciário. Hoje ficaremos por aqui. Até a próxima quinta-feira
com ELA.
Fontes:
Apostila
de Cuidador de Idosos – Cuidamor
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